TECB11

ETF das principais empresas de tecnologia com foco no Brasil

Informações ETF

Índice de Referência:

Índice de Ações Tech Brasil

Data de Início:

04/10/2021

Ticker:

TECB11

Agente Autorizado:

BTG Pactual e Credit Suisse

Administradora:

BTG Pactual

Listagem:

B3

Formador de Mercado:

Credit Suisse

Código ISIN:

BRTECBCTF004

Taxa de administração:

0,60% a.a.

Valor da Cota:

R$10,00

Número de Cotistas:

6031

Patrimônio Líquido:

R$ 16.587.775

Objetivo

O ETF TECB11 tem por objetivo acompanhar a performance do Índice de Ações Tech Brasil, calculado pela Teva Índices.

Público alvo

O Fundo, observada a legislação e regulamentação aplicáveis, é destinado a investidores em geral, residentes e não residentes, que aceitem todos os riscos inerentes ao investimento no Fundo e busquem retorno de rentabilidade condizente com o objetivo do produto.

Ícone de documentoPara maiores informações, veja o Documento fatores de risco

Política de investimento

Para atingir o seu objetivo, o Fundo investirá no mínimo 95% de seu patrimônio em ações do Índice de Ações Tech Brasil, em qualquer proporção, ou em posições compradas no mercado futuro do índice, de forma a refletir a variação e rentabilidade do Índice de Ações Tech Brasil, observados os limites e requisitos previstos no Regulamento do Fundo. Nos restantes 5% de sua carteira, o Fundo poderá deter ações e outros ativos não incluídos no Índice de Ações Tech Brasil, desde que estes constituam Investimentos Permitidos. O Fundo replicará 100% a carteira teórica do índice. Quaisquer dividendos ou bonificações pagos ou distribuídos por emissores das ações componentes da carteira do Fundo serão incorporados ao seu respectivo patrimônio.

Regras de movimentação

Mercado secundário

É possível realizar investimento em lotes a partir de 1 cota no mercado secundário, em horários determinados pela B3.

Mercado Primário

É possível realizar investimento em lotes a partir de 50.000 cotas ou em múltiplos de lotes mínimos de 50.000 cotas, que só poderão ser emitidos ou resgatados se entregues de acordo com uma ordem submetida por um Agente Autorizado e mediante a entrega de uma cesta. A composição da cesta deve ter, no mínimo, 95% do seu valor representado por ações do Índice de Ações Tech Brasil e, no máximo, 5% do seu valor representado por Investimentos Permitidos e/ou Valores em Dinheiro. Ordens de Integralização e Resgate a um Agente Autorizado serão recebidas e processadas em até 15 minutos antes do encerramento do pregão regular da B3. A cota de integralização e resgate utilizada será a de D0 da solicitação.

Integralização de cotas com ativos (primário)

Tipo de investidor

Pessoa Física¹

Pessoa Jurídica - Instituição financeira

Pessoa Jurídica - Não financeira

INR 4373 - Não paraíso fiscal

INR 4373 - Paraíso fiscal

Alíquota IR / Fonte

Tabela Progressiva³

Dispensada Retenção²

0,005%⁴

15%⁵

Tabela Progressiva⁶

Responsável pelo recolhimento

Administrador do Fundo

N/A

Instituição Intermediadora

Administrador do Fundo

Administrador do Fundo⁶

1. O ganho é isento caso o valor das ações integralizadas no mês seja inferior a R$ 20 mil.

2. Dispensado de retenção (art. 859 do RIR/18). Sem prejuízo da tributação corporativa aplicável.

3. Tabela Progressiva:

  • 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00

  • 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 10.000.000,00

  • 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 e não ultrapassar R$ 30.000.000,00

  • 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00

4. Sem prejuízo da tributação corporativa aplicável.

5. Potencial discussão quanto à aplicação das alíquotas progressivas em lugar da alíquota de 15%.

6. Potencial discussão quanto à aplicação da alíquota de 25% em lugar das alíquotas progressivas.

Resgate de cotas com ativos (primário)

Tipo de investidor

Pessoa Física¹

Pessoa Jurídica - Instituição financeira

Pessoa Jurídica - Não financeira

INR 4373 - Não paraíso fiscal

INR 4373 - Paraíso fiscal

Alíquota IR / Fonte

15%

Dispensada Retenção²

15%

10%²

15%

Responsável pelo recolhimento

Administrador do Fundo

N/A

Administrador do Fundo

Administrador do Fundo

Administrador do Fundo

1. Dispensado de retenção (art. 859 do RIR/18). Sem prejuízo da tributação corporativa aplicável.

2. Potencial discussão quanto à aplicação da alíquota de 15% em lugar da alíquota de 10%.

Observações

O IOF-TVM incidirá à alíquota zero. Não há incidência do Come-Cotas. Como regra geral, haverá retenção de IR de 0,005% com exceção de casos previstos expressamente na legislação, tais como: fundos de investimento, instituições financeiras, INRs 4373 não paraíso. As tabelas acima resumem as principais alíquotas por tipo de investidor e não dispensam a consulta da Legislação Tributária e consultores próprios. Os rendimentos e ganhos auferidos com operações realizadas pela carteira do Fundo não estão sujeitos ao IR.

Encargos

Além da taxa de administração paga pelo Fundo ao administrador, existem outras taxas e despesas assumidas pelo Fundo, tais como taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e/ou municipais, honorários dos auditores independentes, royalties devidos pela utilização do índice, entre outras. Para conhecer a relação completa e encargos prevista, consulte o Regulamento do Fundo, seção Encargos do Fundo. Esta modalidade de investimento possui outros custos envolvidos, além das despesas do próprio fundo. Antes de investir, verifique os custos com corretagem, emolumentos e custódia junto a sua corretora.

Despesas do fundo

O percentual abaixo representa o valor total debitado ao fundo em relação ao patrimônio líquido diário médio do fundo no mesmo período.

Despesas de Corretagem

O percentual abaixo representa o valor total debitado ao fundo em relação ao patrimônio líquido diário médio do fundo no mesmo período.

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